Cobrança extrajudicial e judicial — quando agir e quais passos seguir
Cobrar uma dívida exige estratégia: muitas vezes a via extrajudicial resolve rapidamente; em outros casos será necessário ingressar com ação judicial. Este texto explica — passo a passo — o que fazer, que provas reunir, quais ações escolher e quais prazos observar para não perder o direito de cobrança.
1. Antes de cobrar: organize a documentação
Reúna tudo o que comprova a dívida:
- contrato, nota fiscal, duplicata, boleto ou cédula de crédito;
- comprovantes de entrega/recebimento (e-mails, assinaturas, protocolo);
- extratos bancários, recibos e comunicações trocadas entre as partes.
Uma dívida bem documentada aumenta muito as chances de sucesso na cobrança, tanto extrajudicial quanto judicial.
2. Cobrança extrajudicial — primeiro passo (e quando usar)
A cobrança extrajudicial é a via inicial recomendada porque costuma ser mais rápida e menos onerosa. Procedimentos típicos:
- Contato amigável: ligação ou e-mail para verificar motivos do atraso e tentar acordo.
- Notificação / carta de cobrança: documento formal (com AR ou e-mail com confirmação) informando o débito, valor atualizado e prazo para pagamento.
- Proposta de parcelamento ou desconto: se houver negociação, formalize por escrito as novas condições.
A cobrança extrajudicial é eficaz especialmente quando a dívida é recente e há boa relação entre as partes — serve também para preservar provas (data, conteúdo e recusa).
3. Quando migrar para a via judicial (sinais de que é necessário)
Considere ação judicial quando:
- o devedor não responde ou recusa-se injustificadamente a pagar;
- o devedor admite a dívida, mas não cumpre o acordo;
- há risco de dilapidação do patrimônio do devedor;
- existe título executivo (por ex.: cheque, nota promissória, contrato com cláusula assinada) que permita execução direta.
A escolha da ação certa depende do tipo de documento (veja item 4 abaixo).
4. Que tipo de ação escolher (resumo prático)
- Ação de cobrança (cumprimento de obrigação de pagar quantia): para dívidas líquidas não representadas por título executivo — pede-se o pagamento do valor devido.
- Ação monitória: adequada quando existe prova escrita sem força de título executivo — permite converter o mandado monitório em execução se o devedor não pagar/contest — tem aplicação prática para cobranças documentadas. (STJ já consolidou entendimento sobre prazos de monitória em certos casos). ([Superior Tribunal de Justiça][1])
- Execução de título executivo extrajudicial: quando há título executivo (cheque, nota promissória, duplicata, contrato com efeito executivo) — permite busca e apreensão/penhora direta do patrimônio.
- Pedido de tutela de urgência (liminar): quando há risco de dano irreparável (ex.: risco de dilapidação de bens, urgência na retirada de conteúdo que causa prejuízo).
Escolha orientada por advogado evita erro de procedimento e perda de prazos.
5. Prazo para cobrar (prescrição) — atenção essencial
A contagem do prazo prescricional varia conforme a natureza da obrigação. Em regra:
- Regra geral: quando a lei não fixa prazo menor, aplica-se o prazo de 10 anos (art. 205 do Código Civil).
- Cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular: 5 anos, conforme o artigo 206, §5º, I do Código Civil — prazo aplicável a muitos contratos e títulos de crédito. ([JusBrasil][2])
Além disso, decisões do STJ vêm reafirmando efeitos práticos da prescrição na cobrança (inclusive impedindo cobranças judiciais e extrajudiciais se o prazo estiver extinguido). É imprescindível calcular o termo inicial correto (data de vencimento, mora ou reconhecimento da dívida) para não perder o direito. ([Superior Tribunal de Justiça][3])
6. E se a dívida estiver prescrita?
A prescrição torna a pretensão inexigível judicialmente — o credor perde o direito de compelir judicialmente o pagamento; no entanto, a dívida não desaparece automaticamente do mundo fático. Importante: cobranças abusivas de dívida prescrita (ameaças indevidas, inscrição irregular em cadastros) podem ensejar responsabilidade e medidas judiciais por danos morais. Recentes decisões do STJ tratam do impacto da prescrição sobre cobranças extrajudiciais. ([Superior Tribunal de Justiça][3])
7. Estratégia prática para o credor (passo a passo)
- Notifique formalmente o devedor (com prazo certo para pagamento).
- Negocie (parcelamento, descontos) quando viável — formalize por escrito.
- Avalie a documentação: verifique se há título executivo; se sim, opte por execução.
- Considere protesto e inscrição em cadastros de proteção ao crédito como meios de pressão, observadas as regras legais e proibição de abuso.
- Aja antes da prescrição — se o prazo estiver se aproximando, ingresse com a ação adequada (monitória, cobrança ou execução).
- Controle a prescrição: atos como reconhecimento de dívida pelo devedor (confissão) ou iniciou de negociação podem interromper ou suspender a prescrição — peça orientação jurídica para calcular corretamente.
8. Checklist rápido para quem pretende cobrar
- [ ] Reúna contrato, notas, boletos e comprovantes de entrega/serviço.
- [ ] Envie notificação formal com prazo (e guarde comprovantes).
- [ ] Verifique existência de título executivo (cheque, nota promissória, contrato assinado).
- [ ] Calcule o prazo prescricional e o termo inicial.
- [ ] Documente tentativas de cobrança e propostas de acordo.
- [ ] Procure ajuda jurídica se houver risco de prescrição, fraude ou dilapidação de bens.
9. Riscos e cuidados (para o credor)
- Evite práticas abusivas na cobrança (ameaças, exposição pública do devedor). Cobrança indevida ou vexatória pode gerar ações por danos morais.
- Antes de protestar ou negativar, confirme se a dívida não está prescrita e se o valor está correto — erros podem gerar responsabilidade para o credor.
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