Como cobrar uma dívida

Cobrança extrajudicial e judicial — quando agir e quais passos seguir

Cobrar uma dívida exige estratégia: muitas vezes a via extrajudicial resolve rapidamente; em outros casos será necessário ingressar com ação judicial. Este texto explica — passo a passo — o que fazer, que provas reunir, quais ações escolher e quais prazos observar para não perder o direito de cobrança.

1. Antes de cobrar: organize a documentação

Reúna tudo o que comprova a dívida:

  • contrato, nota fiscal, duplicata, boleto ou cédula de crédito;
  • comprovantes de entrega/recebimento (e-mails, assinaturas, protocolo);
  • extratos bancários, recibos e comunicações trocadas entre as partes.

Uma dívida bem documentada aumenta muito as chances de sucesso na cobrança, tanto extrajudicial quanto judicial.

2. Cobrança extrajudicial — primeiro passo (e quando usar)

A cobrança extrajudicial é a via inicial recomendada porque costuma ser mais rápida e menos onerosa. Procedimentos típicos:

  1. Contato amigável: ligação ou e-mail para verificar motivos do atraso e tentar acordo.
  2. Notificação / carta de cobrança: documento formal (com AR ou e-mail com confirmação) informando o débito, valor atualizado e prazo para pagamento.
  3. Proposta de parcelamento ou desconto: se houver negociação, formalize por escrito as novas condições.

A cobrança extrajudicial é eficaz especialmente quando a dívida é recente e há boa relação entre as partes — serve também para preservar provas (data, conteúdo e recusa).

3. Quando migrar para a via judicial (sinais de que é necessário)

Considere ação judicial quando:

  • o devedor não responde ou recusa-se injustificadamente a pagar;
  • o devedor admite a dívida, mas não cumpre o acordo;
  • há risco de dilapidação do patrimônio do devedor;
  • existe título executivo (por ex.: cheque, nota promissória, contrato com cláusula assinada) que permita execução direta.

A escolha da ação certa depende do tipo de documento (veja item 4 abaixo).

4. Que tipo de ação escolher (resumo prático)

  • Ação de cobrança (cumprimento de obrigação de pagar quantia): para dívidas líquidas não representadas por título executivo — pede-se o pagamento do valor devido.
  • Ação monitória: adequada quando existe prova escrita sem força de título executivo — permite converter o mandado monitório em execução se o devedor não pagar/contest — tem aplicação prática para cobranças documentadas. (STJ já consolidou entendimento sobre prazos de monitória em certos casos). ([Superior Tribunal de Justiça][1])
  • Execução de título executivo extrajudicial: quando há título executivo (cheque, nota promissória, duplicata, contrato com efeito executivo) — permite busca e apreensão/penhora direta do patrimônio.
  • Pedido de tutela de urgência (liminar): quando há risco de dano irreparável (ex.: risco de dilapidação de bens, urgência na retirada de conteúdo que causa prejuízo).

Escolha orientada por advogado evita erro de procedimento e perda de prazos.

5. Prazo para cobrar (prescrição) — atenção essencial

A contagem do prazo prescricional varia conforme a natureza da obrigação. Em regra:

  • Regra geral: quando a lei não fixa prazo menor, aplica-se o prazo de 10 anos (art. 205 do Código Civil).
  • Cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular: 5 anos, conforme o artigo 206, §5º, I do Código Civil — prazo aplicável a muitos contratos e títulos de crédito. ([JusBrasil][2])

Além disso, decisões do STJ vêm reafirmando efeitos práticos da prescrição na cobrança (inclusive impedindo cobranças judiciais e extrajudiciais se o prazo estiver extinguido). É imprescindível calcular o termo inicial correto (data de vencimento, mora ou reconhecimento da dívida) para não perder o direito. ([Superior Tribunal de Justiça][3])

6. E se a dívida estiver prescrita?

A prescrição torna a pretensão inexigível judicialmente — o credor perde o direito de compelir judicialmente o pagamento; no entanto, a dívida não desaparece automaticamente do mundo fático. Importante: cobranças abusivas de dívida prescrita (ameaças indevidas, inscrição irregular em cadastros) podem ensejar responsabilidade e medidas judiciais por danos morais. Recentes decisões do STJ tratam do impacto da prescrição sobre cobranças extrajudiciais. ([Superior Tribunal de Justiça][3])

7. Estratégia prática para o credor (passo a passo)

  1. Notifique formalmente o devedor (com prazo certo para pagamento).
  2. Negocie (parcelamento, descontos) quando viável — formalize por escrito.
  3. Avalie a documentação: verifique se há título executivo; se sim, opte por execução.
  4. Considere protesto e inscrição em cadastros de proteção ao crédito como meios de pressão, observadas as regras legais e proibição de abuso.
  5. Aja antes da prescrição — se o prazo estiver se aproximando, ingresse com a ação adequada (monitória, cobrança ou execução).
  6. Controle a prescrição: atos como reconhecimento de dívida pelo devedor (confissão) ou iniciou de negociação podem interromper ou suspender a prescrição — peça orientação jurídica para calcular corretamente.

8. Checklist rápido para quem pretende cobrar

  • [ ] Reúna contrato, notas, boletos e comprovantes de entrega/serviço.
  • [ ] Envie notificação formal com prazo (e guarde comprovantes).
  • [ ] Verifique existência de título executivo (cheque, nota promissória, contrato assinado).
  • [ ] Calcule o prazo prescricional e o termo inicial.
  • [ ] Documente tentativas de cobrança e propostas de acordo.
  • [ ] Procure ajuda jurídica se houver risco de prescrição, fraude ou dilapidação de bens.

9. Riscos e cuidados (para o credor)

  • Evite práticas abusivas na cobrança (ameaças, exposição pública do devedor). Cobrança indevida ou vexatória pode gerar ações por danos morais.
  • Antes de protestar ou negativar, confirme se a dívida não está prescrita e se o valor está correto — erros podem gerar responsabilidade para o credor.

Precisa de ajuda para cobrar uma dívida?

O Almeida e Freitas pode analisar documentos, calcular valores atualizados, formalizar notificação extrajudicial e propor a ação adequada (monitória, cobrança ou execução). Atuamos para cobrar valores com estratégia e observância de prazos e riscos.

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