O que você precisa saber para exigir seus direitos trabalhistas
Trabalhar além da jornada habitual dá direito à remuneração adicional — as chamadas horas extras. Este guia explica quando as horas extras são devidas, como calcular (com exemplos), regras para adicional noturno e banco de horas, prazos para reclamar e o que comprovar em juízo.
1. Quando há direito a horas extras
Horas extras são as horas trabalhadas além da jornada contratual ou legal. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) preveem que as horas além da jornada devem ser pagas com adicional, salvo se houver compensação válida (por acordo, banco de horas ou convenção). ([TST][1])
2. Qual é o adicional mínimo exigido?
O adicional mínimo sobre a hora normal é de 50% (ou seja, hora normal × 1,5), salvo previsão superior por acordo coletivo, convenção ou contrato. Em domingos e feriados, sem folga compensatória, o adicional pode ser maior (por exemplo, 100%). ([TST][2])
3. Como calcular a hora normal (passo a passo)
A regra prática mais comum para jornadas de 44 horas semanais é dividir o salário mensal por 220 para obter o valor da hora normal. Vou fazer um cálculo passo a passo para evitar erros:
Exemplo prático — salário R$ 2.200,00 e jornada de 44 h/semana:
- Divisor mensal para 44 h/semana = 220 horas.
- Valor da hora normal = salário ÷ 220.
- 2200 ÷ 220 = 10.
- (Cálculo digito a digito: 2200 dividido por 220 — 220 cabe 10 vezes em 2200 → 10, resto 0.)
- Hora extra (adicional 50%): valor da hora × 1,5.
- 10 × 1,5 = 15.
- Logo, cada hora extra vale R$ 15,00 neste exemplo.
Observação: para jornadas diferentes (por ex. 30 h/semana) use o divisor correspondente (ex.: 180, 200 etc.) — a lógica é a mesma: salário ÷ total de horas contratuais mensais = valor-hora. ([GPTW][3])
4. Adicional noturno e outras variações
Quando a hora extra é realizada em período noturno, há dois efeitos que podem se combinar:
- Adicional noturno (regra comum: 20% sobre a hora diurna, dependendo da categoria);
- Adicional de hora extra (por exemplo +50%).
Exemplo simples: se a hora normal = R$ 10,00 e o adicional noturno for 20%:
- Hora noturna = 10 × 1,2 = R$ 12,00.
- Se for hora extra noturna (somam-se os adicionais conforme a regra aplicável), o cálculo será feito sobre a base adequada (ver convenção e legislação aplicável). Sempre verifique o que a norma coletiva prevê. ([Sólides][4])
5. Banco de horas e compensação — quando a empresa não paga horas extras
O banco de horas é um mecanismo de compensação: horas extras podem ser compensadas por folgas futuras, desde que haja acordo individual ou coletivo e respeitados prazos legais (CLT/legislações específicas). Se não houver acordo ou se o banco não for cumprido, as horas trabalhadas devem ser pagas como extras. ([Assecont][5])
6. Reflexos das horas extras (o que também é devido)
Horas extras têm reflexos em:
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- 13º salário;
- Férias (férias e adicional de 1/3);
- FGTS (incidência sobre o valor pago).
Por isso, o valor devido é maior do que o simples adicional — o cálculo completo exige somar esses reflexos na folha. ([buk.com.br][6])
7. Prazo para reclamar (prescrição)
O trabalhador pode reclamar créditos trabalhistas no prazo de 2 anos após o término do contrato (prazo para propor a ação), e as verbas pleiteadas geralmente estão limitadas aos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento (prescrição quinquenal), conforme a sistemática da legislação trabalhista. Não deixe o tempo passar se houver horas não pagas. ([Saberalei][7])
8. Como comprovar as horas extras (provas úteis)
Para ter sucesso em uma reclamação, reúna:
- Cartões de ponto ou registros eletrônicos;
- E-mails, mensagens e escalas que comprovem a presença/ordem de trabalho;
- Testemunhas (colegas que possam confirmar jornada);
- Recibos e holerites que demonstrem pagamentos ou ausência deles;
- Sistemas de acesso (biometria, logs) quando houver.
Quanto mais cronológica e consistente for a prova, mais forte será o pedido. Em ausência de registros formais, o depoimento testemunhal e demais elementos podem suprir a prova, mas dependem da análise do juiz.
9. Procedimento prático (o que fazer se você tem horas não pagas)
- Reúna comprovantes (ponto, mensagens, escalas).
- Converse com o RH e peça o espelho do ponto e cálculos; registre pedidos por escrito (e-mail).
- Calcule de forma preliminar o que a empresa deve (ou peça a um advogado fazer os cálculos).
- Se não houver solução: buscar assistência jurídica para notificação e eventual ajuizamento da reclamação trabalhista.
- Considere conciliação: muitas varas promovem audiência de conciliação — avaliar proposta com apoio advogado.
Checklist rápido para trabalhadores
- [ ] Tenho registro de ponto ou escalas?
- [ ] Guardei e-mails/ordens que comprovem trabalho além da jornada?
- [ ] Conferi holerites e verifiquei ausência de pagamento por horas extras?
- [ ] Já tentei resolver internamente (RH) e documentei os pedidos?
- [ ] Procurei um advogado para cálculo e orientação?
Precisa de ajuda com cálculo ou ação trabalhista?
Se você suspeita que não foi remunerado corretamente por horas extras, o Almeida e Freitas pode revisar seu caso, calcular os créditos devidos (incluindo reflexos) e orientar sobre a melhor estratégia — notificação, conciliação ou ação.
Fale com a gente pelo WhatsApp: [ (21) 96416-9393 — Avaliação de horas extras.
