Como proceder após demissão sem justa causa

Guia prático com prazos e orientações

Ser demitido sem justa causa costuma gerar dúvidas e ansiedade. Neste guia prático explicamos, passo a passo, o que você deve checar e quais medidas tomar — desde os documentos essenciais até prazos para sacar FGTS, pedir o seguro-desemprego ou ajuizar uma reclamação trabalhista.

1. A primeira atitude: confira os documentos (faça cópias)

No momento da rescisão peça e guarde cópias (ou fotos) dos seguintes documentos:

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e recibos de quitação;
  • Carteira de Trabalho (CTPS) com baixa atualizada;
  • Comprovantes de pagamento / holerites dos últimos meses;
  • Extrato do FGTS (para verificar depósitos e multa de 40%);
  • Requerimento do seguro-desemprego (o empregador deve fornecer quando houver direito).
    Esses documentos são fundamentais para conferir valores e, se necessário, fundamentar uma reclamação trabalhista. ([Guia Trabalhista][1])

2. Quais verbas rescisórias você deve conferir (resumo)

Ao ser dispensado sem justa causa verifique se o empregador pagou / incluiu no TRCT:

  • Saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão);
  • Aviso-prévio (indenizado ou trabalhado — lembrar do aviso proporcional por tempo de serviço);
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional;
  • 13º salário proporcional;
  • Multa de 40% sobre o FGTS (valor depositado pela empresa).
    Confirme se todos esses itens foram calculados corretamente no recibo de rescisão. ([gupy.io][2])

3. Prazo para pagamento das verbas rescisórias (importante)

O empregador tem até 10 dias corridos a partir do término do contrato para pagar todas as verbas rescisórias e entregar a documentação; o descumprimento pode gerar multa prevista na CLT (art. 477). Se houver atraso, anote datas e comunicações — isso será útil em eventual reclamação. ([Exame][3])

4. FGTS: o que checar e como sacar

Quem é dispensado sem justa causa pode sacar o saldo do FGTS relativo ao contrato e tem direito à multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS. Consulte o extrato pelo aplicativo FGTS ou site da Caixa para confirmar depósitos e a disponibilidade do saque. As regras e canais oficiais de saque estão na Caixa. ([Caixa Econômica Federal][4])

Dica prática: ao consultar o extrato, verifique se os depósitos mensais foram feitos regularmente — eventual ausência de depósitos pode ser objeto de ação trabalhista.

5. Seguro-Desemprego: quando pedir e prazo

Se você cumprir os requisitos, poderá solicitar o Seguro-Desemprego. O pedido pode ser feito a partir do 7.º dia e até 120 dias a contar da data da demissão (prazos e canais oficiais: gov.br e serviços do SINE/Carteira de Trabalho Digital). Guarde o requerimento que o empregador fornecer. ([Serviços e Informações do Brasil][5])

6. Prazos processuais (prescrição) — atenção importante

Se houver diferenças não pagas (horas extras, férias, FGTS não recolhido etc.), é possível ajuizar reclamação trabalhista. Em regra:

  • Prazo para ajuizar: 2 anos a partir do término do contrato (prescrição bienal);
  • Limite temporal das verbas pleiteáveis: normalmente as verbas são cobradas dos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento (prescrição quinquenal), conforme entendimento do TST.
    Portanto, não demore a procurar orientação se houver valores devidos. ([TST][6])

7. Se algo estiver errado (quais medidas tomar)

  1. Converse com o RH / empregador: peça explicações e cópia detalhada do cálculo.
  2. Registre por escrito: envie e-mail/documento confirmando pedido de esclarecimentos e guarde comprovantes.
  3. Reúna evidências: holerites, cartões de ponto, mensagens, contratos e extrato FGTS.
  4. Procure um advogado trabalhista: para analisar (cálculos, prescrição, possibilidade de acordo ou ação).
  5. Se houver atraso no pagamento/rescisão: pode caber multa do art. 477 e o ajuizamento de reclamação trabalhista. ([Jusbrasil][7])

8. Modelo prático de checklist para o dia da rescisão

  • [ ] Recebi o TRCT assinado e as guias do FGTS?
  • [ ] Minha CTPS foi atualizada com data de saída correta?
  • [ ] Verifiquei se o pagamento foi feito em até 10 dias? (anotar data)
  • [ ] Tenho extrato do FGTS e o comprovante da multa de 40%?
  • [ ] Recebi o Requerimento do Seguro-Desemprego?
  • [ ] Guardei holerites e comprovantes dos últimos 5 anos (se possível).

Perguntas rápidas (FAQ)

Posso sacar o FGTS imediatamente?
Sim — em regra, a demissão sem justa causa autoriza o saque do FGTS e o recebimento da multa de 40% (veja instruções da Caixa). ([Caixa Econômica Federal][4])

Quanto tempo tenho para entrar com ação trabalhista?
O prazo geral é de 2 anos após o término do contrato; dentro desse prazo é possível pedir valores referentes aos últimos 5 anos. ([TST][6])

E se o empregador não pagar a rescisão em 10 dias?
Anote as datas, reúna documentos e procure orientação jurídica: a CLT prevê multa e possibilidade de ação para cobrar valores e penalidades. ([Exame][3])

Precisa de ajuda para conferir a rescisão ou calcular valores?

Se quiser, o Almeida e Freitas pode revisar seu TRCT e cálculos, avaliar a necessidade de notificação formal ou ajuizamento, e orientar sobre saque de FGTS e pedido do seguro-desemprego.
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